segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Por uma OAB Democrática, comprometida com a Ética e a Cidadania, aberta à sociedade e aos movimentos sociais.

"Lutar pra nós é um destino –
é uma ponte entre a descrença
e a certeza de um mundo novo." Agostinho Neto


Aproxima-se mais uma eleição da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará. Vários interesses se põem na disputa, sejam confluindo para uma finalidade em comum, sejam se colocando em lados antagônicos. Todavia, queremos colocar nossa preocupação maior com o caráter de “serviço público” que possui a Ordem (art. 44, do Estatuto da Ordem). Quando o Estatuto da Ordem trata de sua finalidade, dispõe, logo no inciso primeiro do dispositivo em referência, que ela tem por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os Direitos Humanos, a justiça social.
Inicialmente, é pressuposto para que qualquer Instituição possa cumprir sua função, que possua a independência necessária para tanto. Dessa forma, queremos repudiar qualquer vinculação a outras esferas de poder, além do necessário relacionamento institucional. Não pode a Ordem se apequenar em relações de troca de favores, distanciando de seu verdadeiro papel, pelo qual a sociedade possui expectativa. Isto passa, também, por posicionarmos contra as excessivas trocas de homenagens ao Poder Judiciário, para pessoas em vida, como pela escolha do quinto constitucional, por exemplo. Não deve a Ordem, através de seus representantes, manter uma relação promíscua que depõe contra seus valores históricos. Quem defende o Estado Democrático deve pautá-lo a partir de si mesmo. Por isso defendemos eleições diretas com toda a categoria, para o quinto, visando dar legitimidade à escolha e dificultar que interesses outros venham influenciar de forma decisiva este processo.
Neste sentido, é que também não admitimos que a Ordem sirva aos interesses particulares de quem a compõe. Ela não pode ser usada pelos clientes dos advogados integrantes do Conselho e das Comissões, prejudicando os interesses da coletividade, com os quais a Ordem possui obrigação. Devem, assim, as comissões e o conselho serem compostos por quem tenha espírito público.
A legitimidade da Ordem e o compromisso com uma gestão democrática significa, necessariamente, também, a valorização do papel do Conselho Estadual que deve deixar de figurar apenas formalmente na estrutura da instituição e assumir seu papel estatutário, com o amplo apoio e respeito da presidência.
Sabemos da importância da defesa dos interesses da categoria por parte da Ordem. Contudo, o seu papel não se restringe a este expediente. Claro, o fortalecimento de seus membros é também o fortalecimento da instituição. Mas a Ordem não existe apenas para seus membros, possui uma série de deveres, inclusive, constitucionais, para com a sociedade.
Para nós é muito cara a defesa dos Direitos Humanos. Mas esta defesa não pode se dar de forma abstrata. Deve se dar junto aos movimentos sociais e suas entidades, enfrentando lado a lado as demandas postas, sem medo de enfrentar e superar as nossas contradições. Deve, assim, a OAB não ser tímida ao levantar a bandeira da Reforma Agrária, do Direito à Cidade, do Direito de Greve, do Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, da Função Socioambiental da Propriedade, dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos Culturais, dos Direitos dos Afro-descendentes e dos Povos Indígenas, contra a discriminação de Gênero, contra a Homofobia, dentre outras. Sobre o Direito de Greve, assunto, ultimamente em pauta, a OAB deve ser por uma negociação direta entre servidores e governos, com a intervenção da sociedade, como determina a Resolução nº 151 da OIT.
Estar junto destas lutas significa estar junto das pessoas que estão nelas, não admitindo a criminalização dos movimentos e de seus militantes. Significa estar junto a quem luta por direitos, pois este é também o papel da Ordem.
Destarte, conclamamos a quem se coloca para cumprir a função pública de ficar a frente da Ordem, que cumpra com altivez, independência e coadunado com seus deveres constitucionais, na Defesa dos Direitos Humanos, buscando justiça social. Assim, é que as advogadas e advogados, com identidade com as causas sociais, assinam esta nota.


1. Adriana Oliveira Pinto, OAB-CE 19.140
2. Alexsandra Fonseca Canuto - OAB-CE 19.771
3. Amabel Crysthina Mesquita Mota, OAB-CE 21.137
4. Ana Stela Vieira Mendes, OAB-CE 20.513
5. Antônia (Toinha) Rocha, OAB-CE 9.429
6. Bárbara Lia Melo, OAB-CE 18.811
7. Camila Vieira Braz, OAB-CE 18.424
8. Carlos Roberto Cals de Melo Neto, OAB 19.988
9. Carlos Augusto Machado Aguiar Junior, OAB-CE 20.155
10. Cecília Parente Pinheiro, OAB-CE 19.065
11. Cynthia Maria Alencar de Carvalho, OAB-CE 21478
12. Daniella Alencar Matias, OAB-CE 17.714
13. Davi Aragão Rocha, OAB-CE 21.452
14. Demitri Nóbrega Cruz, OAB-CE 14.483
15. Edmilson Barbosa Francelino Filho, OAB-CE 15.320
16. Esio Feitosa Lima, OAB- CE 11075
17. Francisco de Assis Costa Aderaldo, OAB-CE 14.873
18. Francisco Cláudio Oliveira Silva Filho - OAB-CE 20.613
19. Geovani de Oliveira Tavares, OAB-CE 7.854
20. Gustavo César Machado Cabral, OAB-CE 20.672
21. Henrique Botelho Frota , OAB-CE 18.477
22. Isabelle de Castro Maciel, OAB 18.323
23. Jairo Rocha Ximenes Ponte, OAB-CE15.869
24. Janaína Malveira Teixeira, OAB-CE 18.412
25. João Alfredo Telles Melo, OAB CE 3762
26. Prof. José de Albuquerque Rocha, OAB-CE. 5.312
27. Larissa Fernandes Gaspar, OAB-CE 19.345
28. Marcelo Pessoa Pontes, OAB-CE 17.715.
29. Marcio Alan Menezes Moreira, OAB-CE 18.728
30. Magda Maria Luz. OAB-CE Nº 14765
31. Magnólia Azevedo Said, OAB-CE 3.284
32. Márcia Cristina Leitão Pimentel, OAB 18.430.
33. Marcia Maria dos Santos Souza, OAB-CE 13.611
34. Márcio José de Souza Aguiar, OAB-CE 15.941
35. Marcus Giovani R. Moreira, OAB 12.393
36. Maria de Lourdes Vieira Ferreira, OAB-CE 19.807
37. Mário Ferreira de Pragmácio Telles, OAB/CE 19.624
38. Nadja Furtado Bortolotti OAB-CE 16.514
39. Nayanna Goes Gomes de Freitas, OAB- CE 13.800
40. Paula Regina Araújo OAB-CE 20.329
41. Patrícia Kelly Campos de Sousa, OAB/CE 12.930
42. Patrícia Oliveira Gomes, OAB/CE 20.594.
43. Pedro de Albuquerque Neto, OAB-CE 16.224
44. Renato Roseno de Oliveira, OAB-CE 14.906
45. Rodrigo Barbosa Teles de Carvalho OAB-CE nº 19.845
46. Rodrigo de Medeiros Silva, OAB-CE 16.193
47. Rodrigo Vieira Costa, OAB-CE 20.101
48. Thiago Câmara Loureiro, OAB-CE 19.245
49. Victor Hugo de Freitas Leite. OAB-CE 17.299
50. Vládia Lima Verde Araújo, OAB-CE 19731
51. Walber Nogueira da Silva, OAB-CE 16.561

Aderem também ao texto da Nota:

Deodato José Ramalho Junior, OAB-CE3.645 (advogado licenciado)
Janduy Targino Facundo , OAB-CE 10.895
Marcelo Ribeiro Uchôa, OAB-CE 11.299
Paulo Afonso Lopes Ribeiro ,OAB-CE 7.298
Stênio Gonçalves Silva, OAB-CE 10.727

Um comentário:

Alexandre Maia disse...

BELA ANÁLISE, SOBRE O ASSUNTO.

GOSTARIA DE SABER ONDE ASSINO ?