quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

Supermercado é condenado a indenizar cliente que escorregou em piso molhado

Em ação de reparação de danos morais patrocinada por este escritório, o Supermercado SuperFamília, foi condenado à reparar os danos morais de cliente que escorregou em piso molhado dentro de seu estabelecimento, no montante de R$ 4.000,00(quatro mil reais). O entendimento é do juiz do 10.º Juizado Especial Cível da comarca de Fortaleza, Dr. Mário Parente Teófilo Neto, nos autos do processo n.º 10.728/07. O acidente ocorreu quando o autor, que estava em fase final de reabilitação de cirurgia realizada no menisco do joelho direito, fazia compras no local. Ao se dirigir à seção de frutas e verduras para pegar alguns produtos escorregou no piso totalmente molhado e sem sinalização de advertência. A queda lesionou novamente o joelho operado e ocasionou a regressão no tratamento fisioterápico. Além da dor física, o constrangimento ocasionado pela queda diante dos demais clientes e a frustação da viagem de férias que realizaria, certamente influenciaram na decisão. Na sentença o magistrado ressaltou que "todo esse cenário reflete inquestionavelmente uma situação de alguém que passou por um vexame, uma sensação de impotência diante dos fatos; certamente uma situação de profunda dor física, caracterizando assim o dano moral que se refere ao infortúnio do espírito, o desconforto da alma, a tristeza, o sofrimentointerior porque alguém passa". E concluiu dizendo que "o promovido deve cercar-se das medidas de cautela (...) para evitar que sua clientela seja exposta a situações vexatórias e constrangedoras como essa a que foi submetido o demandante", pois, segundo o juiz, "esse é um ônus de quem explora a atividade comercial na venda de produtos em um supermercado, não se admitindo que o fato ocorrido com o autor seja solucionado sem que o demandado venha a ser chamado à devida responsabilidade". Da sentença cabe recurso às Turmas Recursais do Estado do Ceará.
A petição inicial está disponível em http://jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=798