quinta-feira, 25 de junho de 2009
DIAS DE LUTA
quarta-feira, 3 de junho de 2009
Tempos sombrios
Realmente, vivemos tempos sombrios! A inocência é loucura. Uma fronte sem rugas denota insensibilidade. Aquele que ri ainda não recebeu a terrível notícia que está para chegar. Que tempos são estes, em que é quase um delito falar de coisas inocentes, pois implica silenciar tantos horrores? (Brecht)
O Superior Tribunal de Justiça editou recentemente três novas súmulas que envergonham os que acreditam na justiça: são as súmulas 379, 380 e 381.
Todas versam sobre direito bancário e seus respectivos contratos. E todas parecem ter sido redigidas pelos próprios banqueiros, pois representam seu “sonho dourado”.
Reproduzo-as aqui, com o antecipado pedido de desculpas àqueles que tem estômago fraco:
Súmula 379: “Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês”.
Súmula 380: "A simples propositura da ação de revisão do contrato não inibe a caracterização da mora do autor".
Súmula 381: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.
A primeira súmula tapa o sol com a peneira. Aparentemente limita a aplicação de juros e combate a monstruosa voracidade das instituições financeiras mas, se lermos com mais calma, percebemos que tal impressão é uma miragem fugidia. Ora, os contratos bancários mais importantes e utilizados são regidos por legislação específica, como o de arrendamento mercantil (leasing), por exemplo. Ou seja: o STJ dá com uma mão e tira com a outra. Ponto para o lobby dos banqueiros!
A segunda súmula me deixou pasmo. Na verdade, fiquei realmente indignado com o que pode a força econômica fazer com o direito. Dobraram-no, violentaram-no, a ferro e fogo, até que ele se adequasse, completamente desnaturado de sua essência, aos interesses das grandes instituições financeiras, que já lucram bilhões de reais por ano. Ora, se o cidadão se vê violentado em seu direito diante de um contrato leonino, com cláusulas abusivas, que o impossibilita mesmo de honrar com suas obrigações contratuais, a quem ele deve (ou pelo menos deveria) recorrer senão ao Poder Judiciário? E com que intuito o faria senão o de demonstrar sua irresignação frente aqueles abusos e resguardar-se das penalidades da mora? Só que agora não dá mais. O contrato pode ser flagrantemente abusivo, mas até ser julgado o mérito da ação o pobre do consumidor terá de cumpri-lo pontualmente sob pena de incorrer em mora e dar causa a resolução do contrato com culpa. A saída é buscar a tutela cautelar demonstrando os requisitos necessários para a sua concessão, mas mesmo assim é indisfarçável a decisão do STJ foi redigida com a tinta da caneta dos banqueiros.
Agora, a que causa mais estranheza mesmo aos desacostumados com as lides jurídicas é a Súmula 381. Ela impede que o julgador identifique as cláusulas abusivas em um contrato se a parte não as apontar. Em outras palavras, a súmula obriga o juiz a se fazer de cego. Mesmo que a ilegalidade do contrato seja flagrante o magistrado tem que disfarçar e fazer de conta que não a viu. Risível, para não dizer surreal. Lançaram ao fogo o milenar brocardo latino “da mihi factum, dabo tibi jus” - exponha o fato e direi o direito. Aliás, lançaram ao fogo também o dispositivo legal que consagra a velha máxima latina, qual seja, o artigo 282, III, do Código de Processo Civil. Esqueceram (?) os ministros que o referido Código adotou a Teoria da Substanciação em oposição à Teoria da Individualização. Aquela dá mais importância aos fatos relatados que à relação jurídica invocada, sem engessar a pretensão autoral aos dispositivos legais citados expressamente em clara homenagem à instrumentalidade do processo.
Não me assusto mais com nada oriundo do Poder Judiciário brasileiro. Apenas me pergunto o porque de alguns ainda chamarem o STJ de “Tribunal da Cidadania”. A não ser que o termo cidadão, agora, seja sinônimo de agiota, banqueiro ou especulador financeiro.
quinta-feira, 16 de abril de 2009
DIAS DE CHUVA
Mas não estou falando desses e sim da classe média escrota de Fortaleza. Repito: que povo escroto! O dia de chuva, para esses, estraga-lhes o lazer no Beach Park. Para quem não é daqui eu explico: o Beach Park é um bom pedaço da praia que foi privatizado por uns caras, de forma que só quem paga pode entrar...na praia. É isso mesmo: eles compraram uma parte da praia. Mas terreno de marinha não é inalienável? Pois é, mas isso não é nada: o próprio ex-governador está construindo um monstro de concreto armado dentro do mangue, onde, aliás, ele também já tem um shopping. E isso me faz sair do meu devaneio e voltar ao assunto principal.
Na chuva, só resta àquela classe média escrota passear escrotamente nos shoppings e comprar coisas escrotas. Principalmente as mulheres gostam desse entretenimento salutar.
Perfumadinhas, muito pó na cara para esconder a herança tabajara, apetrechos mil para camuflar a proeminente cabeçorra, calças da moda compradas por uma fortuna de um lojista que as adquiriu de uma fábrica em Maracanaú por R$ 10,90 cada; elas passeiam pelos shoppings belíssimos da capital, torcendo o nariz para tudo, com o indisfarçável sotaque que não conseguiram amenizar, mesmo depois da temporada na Disney ou na Europa.
É verdade que nos finais de semana elas se soltam, enchem a cara e abrem as pernas para playboys da sua casta nos forrós “chiques” da cidade. Quem diria que um dia iriam copular ao som da mesma música apreciada pela empregadinha que elas exploram. A empregadinha engoma a roupa ouvindo Aviões do Forró e a patroazinha, bêbada, contorce-se de prazer tendo como fundo musical aquela mesma pérola. Que lindo! Que penetração social essa banda tem!
Por seu turno, os jovens machos dessa classe média escrota não gostam muito da chuva porque ela os impede de ir aos sambas-de-mesa que funcionam em ambientes descobertos, nos bairros nobres da cidade, onde uma latinha de cerveja costuma custar cerca de R$ 4,00. Aí eles vão pra casa de algum amigo e ficam fumando maconha enquanto a noite chega para irem fazer seus pegas em seus carrões “tunados”. Outra boa opção para a noite é ir arrumar confusão nas diversas boates da cidade ou naqueles mesmos forrós “chiques” que falei anteriormente.
terça-feira, 3 de março de 2009
Capim-guiné
Estacionei o meu carro nas proximidades da boate Órbita, para onde me dirigia com minha esposa e um casal de amigos. Fui, então, surpreendido com a figura de um guardador de carros que me disse, na lata:
- É “três real” patrão!
- Três reais o quê, meu amigo?
- Para estacionar aqui. É “três real”!
- Aqui? No meio da rua?
- É, doutor, é a tabela!
- Tabela? Que tabela?
- Da associação... - E apontou a inscrição no colete que usava, que trazia a sigla AVV (Associação dos Vigilantes de Veículos) e o nome do deputado estadual Caminha.
- Mas cara, vocês estão cobrando para eu estacionar o meu carro na via pública? E se eu não quiser pagar?
- Você que sabe “dotô”...’Tá cheio de vagabundo por aí. Às vezes eles riscam o carro só pra fazer o mal. Se a gente ficar olhando aí o senhor fica tranqüilo – Disse com um sorriso sarcástico.
Ficou claro quem seria o “vagabundo” que riscaria meu carro, caso eu não sucumbisse à extorsão: estava na minha frente. E só não o disse porque estava com minha esposa e amigos, e não queria estragar a noite. Preferi resmungar alguma coisa, tirar meu carro da vaga e colocar num estacionamento onde pagava cinco reais pela noite toda, mas pelo menos, poderia acionar judicialmente o estabelecimento caso alguma coisa acontecesse a ele.
É impressionante a questão dos estacionamentos aqui em Fortaleza. Todo dia, em todos os locais da cidade, nos vemos coagidos, chantageados e extorquidos pelos guardadores de veículos.
A maioria chega a apurar cerca de R$ 30,00 por dia, o que explica o fato de já existir um comércio de pontos entre eles. Há até alguns “guardadores-empresários” que alugam o ponto em eventos especiais. Na Bienal do Livro, por exemplo, um guardador – na tentativa de me convencer a pagar os R$ 2,00 que cobrava - me disse que teria arrendado o ponto durante o evento por R$ 500,00.
Agora, o que me deixa mais embasbacado mesmo é saber que um parlamentar, o deputado estadual Francisco Caminha apóia essa prática. Vi o seu nome no colete no flanelinha, mas, sinceramente, prefiro não acreditar. Deve ser um engano! Não é possível que um representante por nós eleito compactue com a privatização do espaço público e com o constrangimento por que passamos diariamente em nossa capital.
Não posso olvidar que esse problema tem seu nascedouro na desigualdade social necessariamente gerada pelo sistema capitalista. Mas é certo também que muitos deles veem nessa atividade uma fonte de renda que já passou do mero “bico”, se dando ao luxo, até, de arrendar ou vender seus “pontos”. Muitos, com certeza, não deixariam essa atividade em troca de um trabalho formal. Outra certeza irrefutável, para mim, é que aquela explicação sociológica da questão, não obstante verdadeira, serve muito mais de justificativa para a omissão do Estado em promover políticas públicas de geração de renda e para a completa impotência das polícias e do Ministério Público diante da situação.
quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Barricada
Ele me disse que achava muito interessante essa espécie de barricada que engendrei após minha decepção com a forma como os bancos gerenciam sua carteira de processos judiciais.
Naquele momento percebi a importância de uma ofensiva real contra as artimanhas dos bancos, usando como arma essa democrática ferramenta que é a internet, não obstante a exclusão digital que ainda persiste.
A referida jihad será perpetrada na forma de dicas que ajudem o consumidor a lidar com oponentes muitíssimo mais poderosos.
Inicialmente é importante entender como funciona a política de acordos dos bancos e o que os leva a fazer ou não determinada composição em juízo. A instituição bancária sempre deixa reservado um valor correspondente ao total pleiteado nas ações em trâmite num determinado ano fiscal. Se, por exemplo, um banco tem 1000 ações, cada uma requerendo o valor de R$ 1.000,00, será reservado um valor total R$ 1.000.000,00. A isso eles chamam de contigenciamento. É dinheiro parado e o maior pesadelo dos administradores de tais empresas é já começar um novo ano com um alto contigenciamento remanescente do ano anterior.
Por isso, a partir do segundo semestre de cada ano os departamentos jurídicos dos bancos intensificam a busca por encerramento das ações através de acordos. É uma verdadeira operação de guerra, que eles batizam como "Campanha de Acordo", com metas elevadíssimas a serem atingidas pelos escritórios contratados. A partir de outubro, o desespero começa a transparecer e é nessa época que são feitos acordos judiciais nas ações revisionais com até 90% de desconto sobre o valor inicialmente cobrado pela instituição financeira.
E pasmem, mesmo perdoando quase a totalidade da dívida eles ainda não saem perdendo, tamanha as taxas de juros, as multas e demais penduricalhos contratuais pagos pelo pobre consumidor até que ele "se manque" e ajuize uma ação para desfazer a armadilha.
Por isso, a primeira dica é a seguinte: se você está sofrendo com as claúsulas abusivas dos contratos bancários, procure um advogado ou defensor público e proponha uma ação judicial. Não perca tempo com reclamações nos Procon's ou Decon's, que prestam um grande serviço mas que nesses casos, infelizmente, tem muito pouco a fazer além de intermediar um acordo.
Segunda dica: se seu nome estiver em cadastro de inadimplentes peça uma tutela antecipada, em caráter liminar, para a retirada da restrição. Atente-se para o fato de que algumas decisões judiciais vem entendendo necessário o depósito do valor incontroverso da dívida discutida. A doutrina, no entanto, não caminha nesse sentido. E nem poderia, pois tal entendimento significa total desprezo às regras do livre e amplo acesso ao Judiciário e da sua inafastabilidade. Na prática, as liminares nesse sentido, com acerto, ainda vem sendo concedidas.
Terceira dica: retirado o seu nome dos cadastros de inadimplentes, não desanime se na primeira audiência, ainda no primeiro semestre, os representantes do banco não oferecerem acordo e demonstrarem até um certo pedantismo. Em geral, não passa de mis en cène. Mais: resista ao primeiro acordo proposto pelo banco; em regra são de fazer corar o personagem de Robert Redford no péssimo "Proposta Indecente". Fique tranquilo: invariavelmente eles o procurarão por telefone com uma boa proposta a partir de setembro ou surgirão sorridentes e com uma generosidade ímpar na audiência de instrução, acaso ela ocorra. Entenda que a demora no trâmite da ação só prejudica a eles e que, na maioria dos casos, o seu direito é bom e uma vitória é bastante provável. Se for o caso, faça contrapropostas e aguarde.
É mesmo um jogo de gato e rato, mas cujas regras normalmente só eles conhecem, principalmente se você não contar com a assessoria de um advogado particular ou de um defensor público.
Espero que a população brasileira torne-se cada vez mais consciente de seus direitos e passe a exigi-los judicialmente quando fracassar o diálogo. Só assim, como nos filmes de Tom & Jerry, o rato vai dar o troco no gato.
terça-feira, 6 de janeiro de 2009
A sinceridade etílica
Era uma espécie de Diógenes contemporâneo: extremamente culto (diz a lenda que teria lido 5000 livros), dono de uma ironia fina e totalmente desprovido de bens materiais. Longe de deter a mera "cultura de almanaque", conhecia profundamente os assuntos que debatia. Infelizmente padecia de alcoolismo, o que o levou a morar nas ruas e a sujeitar-se a uma situação degradante. Ele gostava de dizer que um homem só se mostra por inteiro em duas situações: quando tem dinheiro ou quando está bêbado.
Essa assertiva do meu amigo Gonçalves me veio à mente quando lembrei de um episódio interessante que vivi na advocacia. O escritório em que trabalhava tinha como cliente um grande conglomerado financeiro. À medida em que seus ganhos cresciam vertiginosamente, também crescia, exponencialmente, o número de demandas de seus clientes contra as cláusulas abusivas presentes em seus contratos. Por mais que nos esforçássemos em busca de novas teses jurídicas a justificar a legalidade daquelas regras, a sucumbência era o resultado de 95% dos casos.
Determinado a não fazer sempre "mais do mesmo", resolvi estudar os contratos e sugerir algumas mudanças que diminuiriam sensivelmente o número de demandas. Depois de um exaustivo trabalho, submeti-o ao crivo do diretor jurídico do banco, em São Paulo. Ele desmanchou-se em elogios a mim e ao escritório, tecendo loas ao nosso comportamento "pró-ativo" e prometendo analisá-lo detidamente.
Passaram-se vários meses até que ele veio nos visitar em Fortaleza. Saímos os integrantes do escritório e ele para comer caranguejo na Praia do Futuro. Fascinado pelo sabor do crustáceo, acompanhou sua degustação com uma boa quantidade de cerveja e logo estava bem à vontade. Lembrei do tal relatório e perguntei-lhe o seu destino. Ele sorriu, olhos baixos e nó da gravata desfeito, me deu dois tapinhas nas costas e confessou:
- Meu amigo, que ótimo trabalho você fez! Mas é o seguinte: a gente já sabe de tudo aquilo; é tudo errado mesmo, tudo cláusula abusiva...Mas sabe como é né? Acaba compensando sabe? É uma questão atuarial: de cada 100 contratos que firmamos, menos de 10 são questionados na Justiça. E adivinha quem paga a conta? Os outros 90, claro! (sic)
Fiquei muito indignado, mas disfarcei. Não queria estragar a noite e a cerveja estava estupidamente gelada.
A partir daí passei a ver as coisas de um ângulo diferente e cheguei à conclusão que não podia me violentar. Meses depois tomei outro rumo profissional e decidi mudar de trincheira: os bancos ganharam um modesto, mas aguerrido adversário nos fóruns.
E o Gonçalves, mais uma vez, tinha razão: jamais ouvira aquela revelação se meu interlocutor não estivesse sob os efeitos da "loura gelada".
quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
O juiz e o porteiro
É lógico que não falo mal do recesso em si. Ele é útil, sem dúvida. Até para nós, advogados, que podemos ter uma pequena amostra do que é esse negócio tão legal chamado férias e do qual não gozamos desde os tempos de faculdade.
O que critico (sei lá se critico; na verdade apenas esperneio inutilmente) é o mau uso que dele se faz. É como se o recesso fosse a panacéia para as mazelas dos fóruns. Alguns querem lhe atribuir o estranho poder de "purificação", como se após ele os processos passassem a tramitar céleres, oficiais de justiça não pedissem "o da gasolina" para cumprir o mandado, serventuários não achincalhassem os advogados no balcão ou não dessem a velha desculpa do "processo deslocado" ou "o juiz levou para casa" e as audiências fossem marcadas num prazo razoável.
Mas isso, infelizmente, não acontece. O serventuários continuarão despespeitando as prerrogativas dos advogados, os juízes continuarão a despachar (e até julgar, pasmem) através de algum serventuário, sem nem mesmo ver o processo (é verdade que pelo menos as assinaturas eu creio que são deles), oficiais de justiça continuarão a fazer corpo mole para cumprir os mandados e trabalhando dois ou três dias na semana. C'est la vie!
Dia desses eu conversava com um juiz sobre um processo. Eu representava um cidadão que é réu numa ação de alimentos proposta pela sua ex-companheira, saudável e econômicamente ativa, com quem não teve filhos e para a qual deixou o imóvel em que moravam. Ele teve 30% do seu salário (mínimo, diga-se en passant) bloqueado para pagar os alimentos que foram liminarmente deferidos quando do ajuizamento da ação. Em razão disso e por ter constituído nova família, contando com um filho recém nascido, meu cliente (na verdade, o porteiro de meu prédio), teve que se mudar para a casa da patroa de sua esposa, empregada doméstica.
Diante da urgência da situação fui ter com o magistrado para pedir-lhe que reconsiderasse a decisão, não obstante a interposição de agravo. Ele pegou o processo e disse: "Conheço esse processo Doutor. É...não tem como ser diferente! Não posso deixar a criança desamparada até o julgamento da ação. A minha decisão é irretratável."
Ao que retorqui: "Excelência, a única criança mencionada nos autos é o filho de meu cliente com sua nova companheira. A autora da ação é a ex-companheira dele, maior de idade!!!"
Ele titubeou, percebeu que não tinha, sequer, passado os olhos sobre os autos, limitando-se a apostar sua assinatura nas decisões digitadas por algum serventuário. Escapou-lhe um balbucio de surpresa (algo como "vixe"), alguns trejeitos denunciaram seu constrangimento, mas ele manteve-se altivo (?!): "É doutor, mas é isso mesmo. Vai ter que ficar para a análise do mérito do recurso. Depois do recesso a gente marca a audiência de instrução e vê como vai ficar". Pois é, é impressionante, mas é verdade!
Pois bem, meu cliente continua tendo seu desconto efetuado mas seu filho, com graça de Deus, vai bem, com a ajuda de uns e outros. Ontem desejei-lhe um feliz ano novo e ele sorriu como sempre, incólume na sua simplicidade espontânea. O Poder Judiciário, toda a sua máquina, foi incapaz de fazer justiça. E as suas mazelas, infelizmente, nem respingam nos seus membros, que continuam a se auto-conceder homenagens. Até a OAB entra nesse teatro do absurdo, homenageando alguns que pouco ou nada fazem para a concretização da Justiça.
Deixe estar. Quem sabe acontece um milagre e tudo realmente se renova em 2009? Creio em milagres, mas nesse caso seria preciso um mínimo de boa vontade dos homens. Nisso eu não creio, infelizmente.