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quarta-feira, 3 de junho de 2009

Tempos sombrios

Realmente, vivemos tempos sombrios! A inocência é loucura. Uma fronte sem rugas denota insensibilidade. Aquele que ri ainda não recebeu a terrível notícia que está para chegar. Que tempos são estes, em que é quase um delito falar de coisas inocentes, pois implica silenciar tantos horrores? (Brecht)


O Superior Tribunal de Justiça editou recentemente três novas súmulas que envergonham os que acreditam na justiça: são as súmulas 379, 380 e 381.

Todas versam sobre direito bancário e seus respectivos contratos. E todas parecem ter sido redigidas pelos próprios banqueiros, pois representam seu “sonho dourado”.

Reproduzo-as aqui, com o antecipado pedido de desculpas àqueles que tem estômago fraco:

Súmula 379: “Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês”.
Súmula 380: "A simples propositura da ação de revisão do contrato não inibe a caracterização da mora do autor".
Súmula 381: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.

A primeira súmula tapa o sol com a peneira. Aparentemente limita a aplicação de juros e combate a monstruosa voracidade das instituições financeiras mas, se lermos com mais calma, percebemos que tal impressão é uma miragem fugidia. Ora, os contratos bancários mais importantes e utilizados são regidos por legislação específica, como o de arrendamento mercantil (leasing), por exemplo. Ou seja: o STJ dá com uma mão e tira com a outra. Ponto para o lobby dos banqueiros!

A segunda súmula me deixou pasmo. Na verdade, fiquei realmente indignado com o que pode a força econômica fazer com o direito. Dobraram-no, violentaram-no, a ferro e fogo, até que ele se adequasse, completamente desnaturado de sua essência, aos interesses das grandes instituições financeiras, que já lucram bilhões de reais por ano. Ora, se o cidadão se vê violentado em seu direito diante de um contrato leonino, com cláusulas abusivas, que o impossibilita mesmo de honrar com suas obrigações contratuais, a quem ele deve (ou pelo menos deveria) recorrer senão ao Poder Judiciário? E com que intuito o faria senão o de demonstrar sua irresignação frente aqueles abusos e resguardar-se das penalidades da mora? Só que agora não dá mais. O contrato pode ser flagrantemente abusivo, mas até ser julgado o mérito da ação o pobre do consumidor terá de cumpri-lo pontualmente sob pena de incorrer em mora e dar causa a resolução do contrato com culpa. A saída é buscar a tutela cautelar demonstrando os requisitos necessários para a sua concessão, mas mesmo assim é indisfarçável a decisão do STJ foi redigida com a tinta da caneta dos banqueiros.

Agora, a que causa mais estranheza mesmo aos desacostumados com as lides jurídicas é a Súmula 381. Ela impede que o julgador identifique as cláusulas abusivas em um contrato se a parte não as apontar. Em outras palavras, a súmula obriga o juiz a se fazer de cego. Mesmo que a ilegalidade do contrato seja flagrante o magistrado tem que disfarçar e fazer de conta que não a viu. Risível, para não dizer surreal. Lançaram ao fogo o milenar brocardo latino “da mihi factum, dabo tibi jus” - exponha o fato e direi o direito. Aliás, lançaram ao fogo também o dispositivo legal que consagra a velha máxima latina, qual seja, o artigo 282, III, do Código de Processo Civil. Esqueceram (?) os ministros que o referido Código adotou a Teoria da Substanciação em oposição à Teoria da Individualização. Aquela dá mais importância aos fatos relatados que à relação jurídica invocada, sem engessar a pretensão autoral aos dispositivos legais citados expressamente em clara homenagem à instrumentalidade do processo.

Não me assusto mais com nada oriundo do Poder Judiciário brasileiro. Apenas me pergunto o porque de alguns ainda chamarem o STJ de “Tribunal da Cidadania”. A não ser que o termo cidadão, agora, seja sinônimo de agiota, banqueiro ou especulador financeiro.

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

A sinceridade etílica

Quem passou pela Faculdade de Direito da UFC entre os anos 80 e meados de 2000 lembra-se, certamente, do Gonçalves. Ele foi aluno da "Salamanca", tendo sido jubilado, ao que me parece, no final dos anos 90. Era uma figura adorável. No entanto, alguns não gostavam de sua postura, digamos, incisiva. Para ser mais objetivo, ele "não tinha papas na língua" e gostava de alertar para a nudez do rei, o que constrangia os súditos babões.
Era uma espécie de Diógenes contemporâneo: extremamente culto (diz a lenda que teria lido 5000 livros), dono de uma ironia fina e totalmente desprovido de bens materiais. Longe de deter a mera "cultura de almanaque", conhecia profundamente os assuntos que debatia. Infelizmente padecia de alcoolismo, o que o levou a morar nas ruas e a sujeitar-se a uma situação degradante. Ele gostava de dizer que um homem só se mostra por inteiro em duas situações: quando tem dinheiro ou quando está bêbado.
Essa assertiva do meu amigo Gonçalves me veio à mente quando lembrei de um episódio interessante que vivi na advocacia. O escritório em que trabalhava tinha como cliente um grande conglomerado financeiro. À medida em que seus ganhos cresciam vertiginosamente, também crescia, exponencialmente, o número de demandas de seus clientes contra as cláusulas abusivas presentes em seus contratos. Por mais que nos esforçássemos em busca de novas teses jurídicas a justificar a legalidade daquelas regras, a sucumbência era o resultado de 95% dos casos.
Determinado a não fazer sempre "mais do mesmo", resolvi estudar os contratos e sugerir algumas mudanças que diminuiriam sensivelmente o número de demandas. Depois de um exaustivo trabalho, submeti-o ao crivo do diretor jurídico do banco, em São Paulo. Ele desmanchou-se em elogios a mim e ao escritório, tecendo loas ao nosso comportamento "pró-ativo" e prometendo analisá-lo detidamente.
Passaram-se vários meses até que ele veio nos visitar em Fortaleza. Saímos os integrantes do escritório e ele para comer caranguejo na Praia do Futuro. Fascinado pelo sabor do crustáceo, acompanhou sua degustação com uma boa quantidade de cerveja e logo estava bem à vontade. Lembrei do tal relatório e perguntei-lhe o seu destino. Ele sorriu, olhos baixos e nó da gravata desfeito, me deu dois tapinhas nas costas e confessou:
- Meu amigo, que ótimo trabalho você fez! Mas é o seguinte: a gente já sabe de tudo aquilo; é tudo errado mesmo, tudo cláusula abusiva...Mas sabe como é né? Acaba compensando sabe? É uma questão atuarial: de cada 100 contratos que firmamos, menos de 10 são questionados na Justiça. E adivinha quem paga a conta? Os outros 90, claro! (sic)
Fiquei muito indignado, mas disfarcei. Não queria estragar a noite e a cerveja estava estupidamente gelada.
A partir daí passei a ver as coisas de um ângulo diferente e cheguei à conclusão que não podia me violentar. Meses depois tomei outro rumo profissional e decidi mudar de trincheira: os bancos ganharam um modesto, mas aguerrido adversário nos fóruns.
E o Gonçalves, mais uma vez, tinha razão: jamais ouvira aquela revelação se meu interlocutor não estivesse sob os efeitos da "loura gelada".